Grupo se dirige à Câmara Legislativa do DF para acompanhar tramitação de PL permite aos advogados exercerem trabalho semelhante ao da Defensoria Pública — Foto: Foto: Amanda Sales/g1
O projeto de lei (PL) que permite que advogados iniciantes prestem serviços semelhantes ao dos defensores públicos concursados, em Brasília, voltou a ser o centro das atenções na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), na tarde desta terça-feira (31). A proposta, de autoria do governador Ibaneis Rocha (MDB), gerou polêmica entre a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no Distrito Federal.
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Enquanto os defensores públicos são contra a medida, a OAB-DF diz que o projeto, de iniciativa da ordem, vai ajudar a desafogar a demanda da Defensoria Pública (veja detalhes abaixo).
Na terça-feira da semana passada (24), quando o texto foi apresentado, a Defensoria Pública afirmou que a "instituição prima pelo diálogo e ajustes necessários no texto do PL 2.749, confiando, tanto no Poder Executivo como no Poder Legislativo, para o fortalecimento da Defensoria Pública".
A proposta do GDF permite que o chamado advogado dativo – um profissional que não pertence à Defensoria Pública – exerça o papel de defensor, por indicação da Justiça, para representar o "cidadão comum", sendo remunerado pelo Estado. O PL beneficiaria profissionais iniciantes com até cinco anos de inscrição na OAB.
Manifestantes seguram faixas da OAB-DF em defesa ao PL que permite ao governo remunerar jovens advogados que atuem em funções semelhantes aos dos defensores públicos — Foto: Foto: Amanda Sales/g1
Nesta terça, advogados e defensores voltaram à Casa, para acompanhar a tramitação do PL que poderia ser levado ao plenário. No entanto, segundo os deputados distritais, "após um acordo entre a mesa diretora", o projeto não chegou a ser discutido.
"Deve ficar para a semana que vem", informaram Chico Vigilante (PT), Agaciel Maia (PL) e Hermeto (MDB).
Veja os pontos divergentes entre defensores públicos e OAB-DF em relação ao PL 2.749
- Orçamento
O projeto de lei prevê o pagamento, pelo governo do Distrito Federal, de honorários ao advogado nomeado judicialmente para praticar os atos processuais. Apesar de não haver na proposta de onde sairia o orçamento, ambas as partes estimam que o montante seja em torno de R$ 6 milhões ao ano.
"Não atrapalha, e essa é uma questão [orçamentária] entre a Defensoria e o Estado. A OAB não tem nada a ver com isso. A população não tem nada a ver com isso", diz Lins e Silva.
Para Rodrigo Duzinski, presidente da Associação dos Defensores Públicos do DF (ADEP-DF) e defensor público, os R$ 6 milhões poderiam ser a diferença no que falta para estruturação do órgão. Duzsinski diz ainda que os defensores temem que a previsão orçamentária aumente.
"Esse valor vai ser aumentado, em muito, e isso que vai causar o desmantelamento da instituição", diz Duzinski.
- Inconstitucionalidade
Defensores públicos e a OAB-DF divergem sobre inconstitucionalidade do PL — Foto: Gil Ferreira/SCO-STF
"Segundo julgamento no Supremo [STF], a advocacia dativa só é permitida onde não tiver Defensoria. Dessa forma, instituir a função no Distrito Federal tornaria a lei inconstitucional", diz o defensor público.
O presidente da OAB-DF rebate o argumento. Para Lins e Silva, a advocacia dativa seria um "complemento".
"É um complemento para os casos que a defensoria pública não consegue atender. Isso afasta qualquer inconstitucionalidade de acordo com decisões do próprio Supremo", diz o advogado.
- Atendimento e experiência profissional
Para o presidente da OAB-DF, a Defensoria Pública não consegue atender "toda a população hipossuficiente da capital", por isso, a importância da aprovação do projeto.
"Beneficia a população e a própria Defensoria, que pode direcionar o serviço para as demandas que acharem prioritárias, e a advocacia, por remunerar trabalhos que eram feitos de forma voluntária", aponta Lins e Silva.
O presidente da OAB-DF diz ainda que nada impede que, quando a defensoria conseguir atender toda a população, a atuação dos advogados dativos seja suspensa. No entanto, Duzinski acredita que o trabalho oferecido pelos advogados dativos e os defensores públicos são diferentes.
"O advogado vai ser nomeado para fazer um processo. Mas o defensor público também faz atendimento pré e pós processual. São atendimentos, mutirões, onde o GDF não chega. O advogado dativo não vai fazer isso", argumenta o defensor público.
Além disso, o presidente da ADEP-DF aponta que os concursos que determinam o quadro de defensores públicos, exigem experiência de, pelo menos, 2 anos, o que não vai acontecer com os advogados.
A experiência dos profissionais foi alvo de polêmica, após a presidente da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP), Rivana Ricarte, dizer que o projeto de lei do GDF aponta que "a população não merece uma defesa de qualidade" e que "está dizendo que aquele advogado iniciante, que não passou por prova, por concurso público, que possa se encontrar fortalecido, possa fazer essa defesa".
A declaração foi dada durante a audiência pública que ocorreu na última terça-feira, na CLDF. Em nota pública, a ANADEP disse que a fala não foi "calcada em ofensas à classe", e que apenas aponta que a legislação determina que a função "seja exercida por profissionais habilitados em concurso, atuando dentro da estrutura institucional da Defensoria Pública."
A OAB-DF considerou a declaração como uma "absurda fala da presidente da ANADEP, que criticou genericamente toda a advocacia jovem e disse que nossos colegas mais jovens não teriam capacidade técnica para atuar como dativos", afirmou em nota.
O que diz a Defensoria Pública do DF
"A Administração Superior da Defensoria Pública do Distrito Federal trabalha para que seja entregue a máxima cobertura de assistência jurídica no Distrito Federal, com os recursos disponibilizados para a nossa instituição.
Em que pese a autonomia institucional, os diálogos realizados com parlamentares e interlocutores do Distrito Federal são necessários e fazem parte do processo de amadurecimento institucional, pois somos também ente Estatal.
A Defensoria Pública, como instituição constitucionalmente moldada para exercer a defesa jurídica independente dos mais necessitados, é a expressão e o instrumento da democracia, ela precisa do Estado e também faz parte do Estado.
Por isso, nossa instituição prima pelo diálogo e ajustes necessários no texto do PL 2.749, confiando, tanto no Poder Executivo como no Poder Legislativo, para o fortalecimento da Defensoria Pública e, principalmente, do atendimento digno e constitucionalmente previsto para toda a população vulnerável financeiramente do Distrito Federal."
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